Destine parte do seu imposto de renda até 28 de dezembro
Quem possuir Imposto de Renda a pagar ou a restituir, apurado na declaração de renda anual - MODELO COMPLETO - poderá até o último dia bancário de 2012, ou seja, 28/12/2012, efetuar a destinação ao FMDCA de até 6% (seis por cento) do Imposto de Renda devido, conforme estabelece o § 1º, item I, do artigo 87 do Regulamento do Imposto de Renda.
Pessoa Jurídica com declaração de renda e apuração do imposto com base no LUCRO REAL poderá destinar ao FMDCA até 1% (um por cento) do Imposto de Renda devido, conforme Decreto Federal n°. 794 de 05/04/1993.
Para destinar sua contribuição o depósito deverá ser realizado na Caixa econômica Federal – Ag. 0355 – OP 006 – C/C 38-8 ou pelo site www.cmdcasertaozinho.com.br