A Prefeitura Municipal de Sertãozinho iniciou na última segunda-feira (03), o recadastramento e atualização dos dados dos servidores públicos municipais estatutários e celetistas.
Esta medida tem como objetivo manter atualizados os dados cadastrais dos servidores municipais que estão na ativa e, no caso dos servidores estatutários, servirá também para a reavaliação atuarial do SERTPREV (Fundo de Previdência dos Servidores Estatutários de Sertãozinho).
De acordo com o Diretor de Departamento de Recursos Humanos, Adriano Aparecido dos Santos, os servidores ativos do município são regidos pelos regimes do Estatuto dos Servidores e pelas Consolidações das Leis do Trabalho – CLT e a não efetivação do recadastramento dentro do prazo implicará na imediata suspensão do pagamento do servidor até que seja regularizada a situação cadastral. “Estamos com cerca de 75% de comparecimento dos servidores para regularizar seu cadastro junto à equipe do RH que está atendendo na sala de reuniões do Paço Municipal”, frisou Adriano.
Ainda de acordo com o diretor, os servidores que não compareceram no dia determinado para seu atendimento podem comparecer na sala de reuniões do Paço Municipal até o dia 21 de novembro para regularizar seu dados. “O servidor pode nos procurar mesmo fora do dia que foi determinado para ser atendido e assim ficar com sua situação regularizada, evitando a suspensão de seus vencimentos”, destacou o diretor.
Os servidores convocados devem comparecer no Paço Municipal munido dos seguintes documentos: Carteira de Identificação (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), fotocópia da Carteira de Trabalho da Previdência Social – CTPS (contendo todas as páginas contendo registros de trabalho), Carnê de Recolhimento Individual (autônomo/individual/Facultativo); fotocópia da Certidão de Tempo de Contribuição -CTC dos serviços prestados em outros Órgãos Públicos de quaisquer Poderes e Esferas Governamentais; Certidão de Nascimento se for solteiro; Certidão de Casamento ou Declaração de união estável; Certidão de Nascimento de dependentes menores de 21 anos; documentos referentes a qualquer espécie de dependência econômica ou ordem judicial relativa à pensão alimentícia; fotocópia da Carteira de Vacinação dos filhos menores de 7 anos; Atestado de frequência escolar dos dependentes com idade entre 07 e 14 anos; declaração médica, no caso do servidor possuir dependente inválido; comprovante de residencia atualizado (CPFL ou Telefônica) e carteira de Identificação Profissional (CRM, CRC, OAB, CRESS, etc)