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ABR
08
08 ABR 2022
2ª PARCELA DO IPTU PARA QUEM OPTOU PELO PARCELAMENTO VENCE NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA (11)
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A Prefeitura de Sertãozinho, por meio da Secretaria de Fazenda, informa que vence na próxima segunda-feira (11) a 2ª parcela do IPTU de 2022 para quem optou pagar em 3 ou em 10 vezes.

 

A Secretaria de Fazenda ressalta que os munícipes que não efetuaram o pagamento da 1ª, podem colocar em dia o IPTU. Importante ressaltar que manter as parcelas do imposto em dia pode garantir benefícios para o próximo ano. Em 2022, por exemplo, os contribuintes que realizaram o pagamento em cota única com desconto de 5% e estavam em dia (desconto Pontualidade) (5%) obtiveram a vantagem de um desconto de 10% referente ao valor total do IPTU.

 

Parcelas em atraso incorrem em 0,5% juros ao mês, sendo que se o atraso ultrapassar o ano do IPTU, tem acréscimo de INPC anual e também a possibilidade de ajuizamento do valor não pago. De todo modo, mesmo quem tem IPTU em atraso pode efetuar o pagamento da parcela que vence em 11/04/2022, sem nenhum impedimento.

 

IPTU 2022

- O valor total de IPTU lançado em Sertãozinho e Cruz das Posses foi de R$ 77.941.320,25.

 

- 24.17% do valor total lançado foi pago A VISTA, em cota única, o que representa R$ 18.846.831,10.

 

- R$ 3.751.290,11 foram recebidos na 1ª parcela.

 

PERDI O MEU CARNÊ OU AINDA NÃO RECEBI. O QUE DEVO FAZER?

A consulta e impressão de boletos do IPTU podem ser feitas pelo site da Prefeitura. O munícipe precisa localizar na parte superior da página a opção “Serviços ao Contribuinte”. Em seguida, clicar na opção “Emissão boleto de IPTU”. No local é possível gerar o boleto para pagamento, do IPTU de 2022 ou de anos anteriores.

 

COMO PAGAR IPTU DE OUTROS ANOS?

Para o pagamento de IPTU em atraso (exercícios encerrados), está disponível o parcelamento nas seguintes condições: 10% de entrada do valor devido e o saldo restante em até 60 parcelas, com juros de 0,5% ao mês sobre o valor da parcela e a correção anual do INPC sobre o saldo devedor, quando o parcelamento ultrapassar o exercício realizado. Mais informações na Secretaria de Fazenda através do telefone: (16) 2105 1000.

 

Texto: Christian Sedassari – Departamento de Comunicação

Fonte: Christian Sedassari – Departamento de Comunicação
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