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07
07 NOV 2019
Alerta: fique atento ao despejo correto de efluentes industriais
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O meio ambiente é o conjunto de elementos físicos, químicos, biológicos e sociais, que podem causar efeitos diretos ou indiretos sobre os seres vivos e as atividades humanas. Pensando nesse conceito, podemos avaliar como cada detalhe fora de lugar pode impactar o meio em que vivemos.

Por isso, o descarte de todos os tipos de resíduos deve ser bem analisado e feito corretamente, para minimizar os danos ao meio ambiente. Descartar efluentes industriais não devidamente tratados pode acarretar em sérios danos ambientais, sobretudo quando são lançados em corpos hídricos (rios, lagos, etc.) sem atender aos índices de qualidade exigidos pela Resolução Nº 430/2011 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente).

O que são efluentes industriais?

Conforme a norma técnica ABNT – NBR 9800/1987, efluentes industriais são despejos líquidos provenientes das áreas de processamento industrial, incluindo os processos de produção, as águas de lavagem de operação de limpeza e outras fontes, que comprovadamente apresentem poluição por produtos utilizados ou produzidos no estabelecimento industrial.

Segundo o Art. 27 da Resolução Nº 430/2011 do CONAMA, as fontes potenciais ou efetivamente poluidoras dos recursos hídricos deverão buscar práticas de gestão de efluentes, aplicando técnicas para a redução da geração e melhorias na qualidade de efluentes gerados, e, sempre que possível, buscar a reutilização.

Ainda conforme a resolução do CONAMA, o órgão ambiental competente (Secretaria de Meio Ambiente, CETESB ou IBAMA) deve estabelecer as quantidades ideais mínimas de contaminantes que o efluente deva apresentar, para que não cause efeitos tóxicos aos organismos aquáticos do corpo hídrico receptor. É permitido ao órgão ambiental competente a exigência de meios (tecnologia viável) para o tratamento adequado dos efluentes.

Licenciamento Ambiental

O Licenciamento Ambiental é, conforme a Lei nº 9.638/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), um importante instrumento de efluentes não tratados. É definido pela Resolução nº 237/1997 do CONAMA, como um procedimento administrativo, pelo qual o órgão ambiental competente deve licenciar a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais.

Assim, durante o processo, o solicitante deve apresentar um relatório de Estudo de Impacto Ambiental, conforme a Resolução nº 001/1986 do CONAMA, além de outras exigências e a caracterização dos prováveis efluentes.

A equipe de fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA) está trabalhando em conjunto com a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), para fortalecer e qualificar o trabalho de ambos os órgãos ambientais nas ações de fiscalização ambiental.

A iniciativa da ação conjunta vem das dificuldades encontradas no processo de conscientização e de fiscalização das atividades econômicas potencial ou efetivamente poluidoras no município.

As galerias de águas pluviais do Distrito Industrial, conforme estudo do SAEMAS, são constantemente desobstruídas e apresentam resíduos industriais, que têm como destino os córregos, causando a mortandade de peixes e desequilibrando as relações ecológicas.

A Estação de Tratamento de Esgoto do município é biológica e, portanto, sensível à maioria dos resíduos industriais encontrados.

Uma vez que há legislação específica e fiscalização da conduta de despejo de efluentes, a população pode e deve denunciar qualquer prática suspeita para a Secretaria de Meio Ambiente, através do telefone 3946-7800.



Fonte: Departamento de Comunicação PMS
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