Você está andando pelas ruas de Sertãozinho a pé, ou mesmo de carro, e uma pessoa com uma criança no colo pede a você uma ajuda em dinheiro. Comovido com a situação, você dá algumas moedas ou algum alimento. Mas já parou para pensar se dar esmolas realmente ajuda aquela pessoa que está em situação de rua? Para Celso Garrefa, diretor do Conselho Tutelar de Sertãozinho, dar esmolas estimula a pessoa a continuar pedindo, criando um ciclo repetitivo. “A criança usada para pedir hoje, futuramente poderá usar os filhos para essa finalidade, pois, normalmente, os pedintes são famílias extremamente pobres, cujos responsáveis também foram submetidos a situação de mendicância na infância”, explica.
Segundo o conselheiro tutelar, entre os mendicantes, poucos são de Sertãozinho. “A maioria absoluta é de moradores de cidades vizinhas, que enxergam nossa cidade como próspera e caridosa”, afirma. Celso conta, ainda, que, ao abordar famílias nessa situação, o Conselho Tutelar adverte os responsáveis para que não mais utilizem a criança na mendicância, sob pena de responsabilização em caso de reincidência. Caso não morem no município, são orientados a procurar o serviço social da sua cidade. “Se forem residentes em Sertãozinho, procuramos conhecer a realidade familiar e suas necessidades, quais benefícios sociais estão inseridos e, caso necessário, requisitamos serviços assistenciais, visando à proteção integral da criança, conforme preconizado pelo ECA”, completa.
Tatiane Cristina Pereira Guidoni, secretária municipal de Assistência Social e Cidadania de Sertãozinho, esclarece que a Secretaria também oferece cestas básicas alimentares e leite, para auxiliar as famílias em situação de vulnerabilidade. “Assim sendo, entendemos que, diante dos benefícios oferecidos, os munícipes têm outras alternativas e não precisam ficar expostos à mendicância, quanto mais, utilizar menores, às vezes recém-nascidos para essa finalidade”, ela declara.
Além de não ajudar as famílias pedintes a sair da miséria, Tatiane Guidoni afirma que muitos usam o dinheiro recebido para sustentar o vício em álcool e outras drogas. “Ao invés de ajudar, quem dá a esmola está contribuindo para que o pedinte continue naquela situação de dependência química, sem procurar os devidos auxílios para receber um tratamento de saúde para cura da dependência, além de ajuda social”, diz a secretária.
Apesar de não ser considerado crime previsto no código penal, utilizar crianças na mendicância pode ser entendido como uma ação que a submete a vexame ou a constrangimento. E o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê pena de detenção de seis meses a dois anos para quem expor seus dependentes a situações constrangedoras, como utilizá-los para pedir esmolas. O ECA também protege os direitos fundamentais dos menores, condenando, no artigo 5º, atos de negligência, exploração, violência, crueldade e opressão. Serão punidos na forma da lei os responsáveis por ações desse tipo, quer tenham exposto diretamente a criança à situação, quer tenham se omitido na proteção da mesma.
Garrefa considera, entretanto, que é necessário considerar que famílias nesse contexto estão em situação de vulnerabilidade. Por isso, é importante adotar medidas para retirá-las de um quadro de miséria. “Mais do que pensarmos em punição, devemos pensar em como auxiliá-las assistencialmente, adotando medidas de proteção à família”, afirma o diretor do Conselho Tutelar.
“Crianças precisam da escola, do brincar, de serem apenas crianças. Precisam de proteção. E a rua não protege”, diz Garrefa. E a secretária complementa: “essas crianças ficam expostas, muitas vezes são tolhidas do direito de brincar, de estudar e ficam suscetíveis a vários riscos, sendo usadas de maneira indevida”.
Ao ser abordado por alguma família, ou até mesmo por crianças desacompanhadas, pedindo esmolas, o munícipe pode orientá-los a procurar os CRAS de seu bairro, que dará o apoio necessário. Também é possível acionar o Conselho Tutelar, através do telefone 3945-2711 ou do celular de plantão 99132-7741.