Na última quarta-feira, dia 08, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou que a legislação relativa ao lançamento do IPTU de Sertãozinho está de acordo com a Constituição.
De acordo com a Procuradoria Jurídica do município, a decisão se deu através do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Centro Nacional das Indústrias do Setor Sucroenergético e Biocombustíveis (CEISE Br) contra a Prefeitura Municipal de Sertãozinho, por meio da qual a entidade requereu a declaração de ilegalidade da legislação municipal. “O julgamento foi realizado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que é composto por 25 desembargadores, que figuram entre os mais experientes do Brasil, e que decidiram, por unanimidade, acatar a defesa da Procuradoria Municipal pela improcedência da ação”, explicou o procurador geral do município, Dr. Heraldo Luiz Dalmazo.
O prefeito Zezinho Gimenez comentou a decisão favorável à Administração Municipal. “A Justiça, no âmbito municipal, já havia julgado improcedente, no mês de agosto, uma outra Ação Civil Pública, movida pela OAB contra a Prefeitura Municipal, que buscava a declaração de ilegalidade da legislação do IPTU. Agora, a recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado vem para comprovar aquilo que já tínhamos conhecimento: a legislação de lançamento do IPTU 2014 é legal e amparada pela Constituição Federal. Nosso modelo de gestão sempre zelou pela retidão em todas as decisões relativas à população e ao município, e nesse caso não seria diferente”, afirmou Gimenez.
Com a confirmação da legalidade dos lançamentos do IPTU, a partir de agora, os cidadãos que deixaram de realizar o pagamento do imposto, deverão regularizar sua situação, conforme explica a secretária municipal da Fazenda, Marli Bozzo. “Os munícipes que entraram com processo junto à Central de Atendimento ao Cidadão, solicitando revisão dos valores do IPTU ou mesmo impugnando os valores lançados, não sofrerão qualquer ônus para efetuar o pagamento das parcelas em atraso, ou seja, estão respaldados pela Lei e deles não serão cobrados juros ou multas.
Agora, as pessoas que estão inadimplentes e não possuem processos protocolados que lhes ofereça respaldo, não serão beneficiados com a isenção de juros e multas, e devem regularizar seus débitos, evitando a inscrição dos mesmos na Dívida Ativa e posterior execução fiscal”, alerta.
Os cidadãos que tiverem dúvidas em relação à quitação dos débitos do IPTU 2014 podem buscar informações diretamente na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada à rua Barão do Rio Branco, 1.618, no Centro da cidade, ou pelo telefone 2105-1000.
A Central de Atendimento ao Cidadão funciona de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 18h, e aos sábados, das 9h às 13h.